A interdição é uma medida legal que busca proteger indivíduos que, devido a uma limitação física ou mental, não conseguem mais exercer plenamente suas atividades diárias e tomar decisões importantes para sua vida. Essa limitação pode ser temporária ou permanente, e pode ser decorrente de doenças degenerativas, dependência de álcool ou drogas, entre outros. A interdição pode ser absoluta, restringindo totalmente a capacidade do indivíduo, ou parcial, permitindo que ele continue a exercer algumas atividades. A interdição é proposta por familiares, tutores, entidades de acolhimento, Ministério Público, e autorizada por um juiz, e acompanhada por um curador nomeado pelo juiz. Nessa publicação, vamos abordar mais sobre esse assunto, desde sua fundamentação legal, suas características e condições para ser proposta, até suas implicações e consequências para quem é interditado e seus familiares.
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O que diz o Código Civil?
O artigo 4º do Código Civil Brasileiro estabelece quem perante a Lei é considerado incapaz relativamente a certos atos, e dentre esses estão os ébrios habituais ou viciados em tóxicos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, como uma doença degenerativa, não puderem exprimir sua vontade.
Interdição absoluta ou parcial
A interdição de pessoas que se encontram em alguma das situações acima mencionadas poderá ser absoluta ou parcial, e tudo dependerá do resultado do exame pericial que será realizado mediante determinação de um Juiz. Ao propor uma ação de interdição, o autor deverá tomar algumas cautelas, como já ter em mãos um atestado médico que relate em detalhes quais as limitações do interditado e a descrição do CID10, que é o Código Internacional de Doenças. Também deve possuir informações sobre os bens e rendimentos do interditado, para que o curador nomeado possa eventualmente prestar contas à Justiça de todos os gastos e necessidades interditado.
Quem pode propor uma ação de interdição?
Quanto a quem pode propor uma ação de interdição, estabelece o artigo 747 do Código de Processo Civil uma determinada sequência da seguinte forma: I. O cônjuge ou companheiro, II. Parentes ou tutores, III. Pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando, IV. Pelo Ministério Público. Em todos os casos o autor da ação deverá provar seu vínculo com a pessoa que pretende interditar, tudo por meio de documento hábil.
Conclusão
Em conclusão, a interdição é uma medida legal que tem como objetivo principal proteger indivíduos que, devido a uma limitação física ou mental, não conseguem mais exercer plenamente suas atividades diárias e tomar decisões importantes para sua vida. É uma medida excepcional que precisa ser avaliada com cuidado, e para ser proposta, é necessário que haja comprovação médica e prova de vínculo com a pessoa que se pretende interditar. Além disso, é importante lembrar que a interdição não é apenas um problema do indivíduo interditado, mas também afeta sua família, amigos e todos aqueles que estão próximos. Portanto, é importante buscar o apoio e orientação de um profissional do direito para avaliar todas as possibilidades antes de propor uma ação de interdição.
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Azis Elias
Dr. Azis José Elias Filho é sócio da Elias & Cury Advogados Associados.